Versão 1.0 · vigente
Termo de Inclusão de Dependentes e Representação
Versão 1.0 | 06 de outubro de 2026
Destinação: Individual • titular, dependente adulto ou responsável legal
Rota sugerida: /termo-dependentes. A via pública não inclui dados de contratação individual.
1. Finalidade e identificação
1.1. Este instrumento disciplina a inclusão de beneficiário dependente na assinatura GPF Benefícios administrada por Patrimonio do Vale Planejamento Ltda, CNPJ 02.698.119/0001-05. Deve ser utilizado individualmente para cada dependente, com registro da modalidade aplicável.
1.2. Contrato: [consta na via individual]. Titular pagador: [consta na via individual]. Dependente: [consta na via individual], nascimento [consta na via individual], identificação em área protegida. Benefícios atribuídos e condições: [a preencher: beneficios dependente]. Início previsto: [consta na via individual].
1.3. A inclusão está limitada ao contrato e ao serviço efetivamente habilitado. Não cria autorização para o titular acessar histórico clínico, assumir identidade do dependente ou dispor de dados pessoais além de suas atribuições legítimas.
2. Modalidade A — dependente adulto
2.1. Eu, dependente identificado, solicito ou confirmo minha inclusão na assinatura indicada e declaro que recebi as condições dos benefícios e a Política de Privacidade. Reconheço que o titular é o responsável financeiro, sem autorização automática para acessar meus dados assistenciais.
2.2. Confirmo o uso dos meus dados cadastrais estritamente necessários para identificação, vínculo, ativação e manutenção dos benefícios, nos fundamentos legais descritos na Política de Privacidade. Esta declaração não é consentimento genérico para dados sensíveis, publicidade ou compartilhamento com empresas não relacionadas à entrega contratada.
2.3. Posso pedir correção, retirada do vínculo e exercício de direitos pelo canal [a preencher: email privacidade]. A retirada será informada ao titular apenas no limite necessário à administração da assinatura, sem exposição de motivo clínico ou confidencial.
2.4. A confirmação será feita por mim em canal individual ou por representante com poderes comprovados. O simples preenchimento do meu nome por terceiro não conclui minha autorização.
Registro individual: [consta na via individual]; [consta na via individual]; [a preencher: versao termo dependentes]; [consta na via individual].
3. Modalidade B — criança ou adolescente
3.1. Eu, [consta na via individual], identificado em área protegida, na condição de [consta na via individual], declaro possuir poderes de representação ou assistência do menor indicado. Minha condição será verificada por meio proporcional, sem coleta de documentos ou dados excessivos.
3.2. Solicito sua inclusão nos benefícios especificados, segundo a idade e a adequação do serviço. Fui informado sobre finalidade, dados necessários, prestadores envolvidos, canais de direitos e cuidados de proteção. Se eu não for o titular pagador, o GPF verificará o vínculo com a contratação sem presumir representação a partir do pagamento.
3.3. Consentimento específico, quando aplicável ao fluxo: autorizo o tratamento de nome, CPF quando necessário, nascimento, vínculo com o responsável, contato apropriado e situação de elegibilidade do menor, pelo GPF e pelos prestadores identificados em [a preencher: prestadores dependente], exclusivamente para cadastrá-lo, identificá-lo e viabilizar os benefícios escolhidos. Não autorizo publicidade comportamental, treinamento de modelos com seus dados ou repasse de dados de saúde a afiliados.
3.4. O tratamento será realizado no melhor interesse do menor. A autorização desta modalidade será registrada de forma destacada quando adotada como base legal; não substitui a análise de outra hipótese legal aplicável nem autoriza finalidade incompatível. Informações deverão ser apresentadas também de forma compreensível ao beneficiário, conforme sua capacidade de entendimento.
3.5. Posso revogar o consentimento por [a preencher: email privacidade]. O GPF explicará os efeitos sobre funções que dependam dele e conservará somente o necessário por outra base legítima. Não haverá multa por exercer direito de privacidade.
3.6. Este termo não é consentimento para consulta, procedimento médico, psicoterapia ou ato veterinário. O prestador assistencial obterá os consentimentos e adotará as salvaguardas profissionais aplicáveis, incluindo sigilo e autonomia progressiva. A condição de representante não elimina o dever de proteção profissional.
Registro do responsável: [consta na via individual]; [a preencher: metodo verificacao representacao]; [consta na via individual]; versão [a preencher: versao termo dependentes]. Evidências e documentos ficam em ambiente restrito.
4. Atualização, maioridade e retirada
4.1. A representação deverá ser atualizada diante de alteração relevante ou restrição judicial comunicada. O GPF não decidirá conflito de guarda com base apenas na declaração de uma parte; adotará proteção proporcional e encaminhamento adequado.
4.2. Ao atingir a maioridade, o beneficiário deverá confirmar seu vínculo e seus contatos em fluxo individual. O cadastro comercial não permitirá que o antigo responsável continue assumindo sua identidade digital.
4.3. A retirada do vínculo ou o cancelamento do titular serão sincronizados com o fornecedor. Isso não implica apagar prontuário nem autorizar sua remessa ao GPF. Eventuais deveres assistenciais de transição e conservação competem ao prestador, sem prejuízo da cooperação necessária.
4.4. TV e Telepet não serão habilitados como serviços individuais de dependentes por esta autorização. O uso de ambiente familiar deverá observar a classificação indicativa e os controles de proteção contratados. Assinar este termo não afasta deveres de segurança do GPF e dos fornecedores.
