Versão 1.0 · vigente
Contrato de Adesão à Assinatura GPF Benefícios
Versão 1.0 | 06 de outubro de 2026
Destinação: Público • aceite específico na contratação
Rota sugerida: /contrato-assinatura. A via pública não inclui dados de contratação individual.
1. Partes, documentos integrantes e objeto
1.1. De um lado, Patrimonio do Vale Planejamento Ltda, CNPJ 02.698.119/0001-05, sediada em Rod. Geraldo Scavone, 2480 — Jardim Califórnia, Jacareí/SP — CEP 12305-490, responsável pelo produto GPF Benefícios, doravante CONTRATADA; de outro, o titular identificado no Quadro-Resumo individual, doravante ASSINANTE, celebram este contrato por adesão eletrônica.
1.2. O objeto é disponibilizar e administrar o acesso aos benefícios descritos no Anexo I — Quadro-Resumo e Condições dos Benefícios, mediante pagamento da mensalidade nele indicada. A execução operacional ocorre no ambiente externo do Clube da Hora e de prestadores identificados, sem prejuízo das obrigações legais da CONTRATADA.
1.3. Integram o contrato o Quadro-Resumo individual, as condições de cada benefício apresentadas no checkout, os Termos de Uso, a Política de Cancelamento e o Termo de Dependentes quando aplicável. Oferta publicitária válida integra a contratação. Em caso de ambiguidade, preservam-se os direitos legais e a interpretação mais favorável ao consumidor.
1.4. A Política de Privacidade é disponibilizada para transparência. A assinatura não depende de autorização para publicidade, venda de dados, acesso a prontuários ou uso de dados de saúde para fins comerciais.
2. Informações essenciais da assinatura
2.1. A assinatura tem periodicidade mensal, prazo indeterminado e renovação sucessiva enquanto não houver cancelamento. Não há fidelidade nem multa por cancelar a renovação. O preço inicial, eventual condição promocional, data de cobrança e composição encontram-se no Quadro-Resumo entregue ao ASSINANTE.
2.2. Não se trata de plano ou seguro de saúde, seguro de vida ou assistência funerária. Não há promessa de reembolso de livre escolha, cobertura hospitalar, internação, cirurgia ou custeio irrestrito de despesas médicas. A prestação remota observará a autonomia profissional e os direitos legais do paciente.
2.3. Os seis grupos de benefícios pretendidos são descontos, clínico geral, especialidades, telepsicologia, televeterinária e TV/IPTV. Somente estarão incluídos os itens expressamente indicados como contratados no Quadro-Resumo, com suas condições completas. Não se presume que todos os benefícios do titular sejam extensíveis aos dependentes.
2.4. Serviços adicionais, consultas além de limites, compras em estabelecimentos e outros itens não incluídos somente poderão gerar cobrança mediante informação prévia e contratação específica. Não há autorização genérica para débitos adicionais.
3. Formação, pagamento e início de vigência
3.1. Antes de concluir a compra, o ASSINANTE poderá revisar e corrigir dados, consultar este contrato e verificar preço, periodicidade, benefícios, restrições, dependentes e condições de cancelamento. A contratação será confirmada com cópia durável dos documentos e identificação da transação.
3.2. O pagamento será processado pelo Asaas pelos meios efetivamente oferecidos no checkout. No cartão, a autorização recorrente refere-se às mensalidades contratadas. Pix convencional e boleto exigem pagamento de cada cobrança; não representam autorização de débito automático. Nova modalidade automática dependerá de autorização específica.
3.3. A liberação dos benefícios ocorrerá no prazo máximo de [a preencher: prazo maximo ativacao], contado da confirmação financeira válida e da conclusão dos dados obrigatórios informados antes da compra, considerando o último desses dois eventos. A confirmação do fornecedor é etapa interna desse prazo, não motivo para reiniciar sua contagem. A criação de boleto, a emissão de cobrança e a imagem de um comprovante não comprovam, isoladamente, liquidação ou ativação.
3.4. A primeira vigência paga e a data da próxima cobrança serão identificadas na confirmação de liberação. Atraso de ativação imputável à CONTRATADA ou ao fornecedor não reduzirá o período de serviço adquirido; haverá ajuste de vigência e cobrança ou restituição cabível, preservados os direitos por descumprimento da oferta.
3.5. A renovação corresponde ao período indicado na cobrança, e não à data em que um evento técnico for recebido pelo sistema. Meses sem o dia de aniversário da assinatura utilizarão seu último dia, sem alteração definitiva da referência original. Pagamento duplicado ou referente a período antigo será conciliado, com informação de eventual crédito ou devolução; não criará outra assinatura automaticamente.
4. Preço, despesas e alterações comerciais
4.1. O preço total é R$ [a preencher: preco mensal] por mês. A taxa de adesão é [a preencher: taxa adesao] e os custos adicionais obrigatórios, se existentes, deverão constar de forma destacada no Quadro-Resumo. Campo vazio não representa preço zero.
4.2. Tarifas normais do processador de pagamentos são suportadas pela CONTRATADA, salvo modalidade de pagamento com diferença de preço lícita, ostensivamente informada e escolhida antes da compra. Não se cobrará do ASSINANTE comissão do afiliado nem taxa de cancelamento.
4.3. Na versão inicial não há reajuste automático. A edição de preço ou composição no painel administrativo aplica-se a novas ofertas, não a contratos existentes. Alteração onerosa da assinatura vigente dependerá de proposta clara, aviso mínimo de 30 dias e aceite específico antes da cobrança correspondente; sem aceite, não haverá migração automática para condição mais onerosa.
4.4. Mudança legislativa obrigatória ou correção de erro material será explicada e implementada no limite necessário. Redução substancial de benefício contratado ensejará solução de manutenção equivalente, abatimento ou encerramento com restituição cabível, à escolha do consumidor nos termos legais, sem imposição de crédito compulsório.
5. Titular e dependentes
5.1. O limite contratado é de [a preencher: limite dependentes] dependentes, além de um titular. A elegibilidade de cada benefício, as faixas etárias, as condições de inclusão e os contatos exigidos constam do Anexo I. Quantidade de dependentes não equivale a quantidade de acessos simultâneos à TV.
5.2. Dependentes maiores confirmarão sua adesão e ciência sobre dados em fluxo próprio. Menores serão incluídos por responsável legal, com verificação adequada e observância do melhor interesse. O titular pagador que não seja representante legal não poderá autorizar em nome do menor.
5.3. A inclusão somente ocorrerá após a confirmação do titular e da autorização necessária. A retirada de dependente interrompe sua elegibilidade segundo a data informada, sem apagar documentos cuja conservação seja legítima. Dentro do limite incluído, a retirada não reduz automaticamente a mensalidade do pacote.
5.4. O ASSINANTE não recebe acesso ao histórico assistencial dos dependentes. Limitações técnicas do fornecedor não autorizam compartilhar credenciais nem criar contatos fictícios. Se um dependente tiver sido prometido como elegível e não puder ser ativado por falha da oferta, serão aplicadas as soluções legais cabíveis.
6. Atraso, suspensão e restabelecimento
6.1. A tolerância contratada é de [a preencher: tolerancia dias] dias corridos após o vencimento, aplicável somente à renovação de assinatura anteriormente paga. A primeira mensalidade não paga não gera acesso gratuito. O fim da tolerância e a data de eventual suspensão serão informados na área do assinante e em aviso prévio.
6.2. Decorrida a tolerância sem confirmação de regularização, poderão ser suspensos os benefícios daquele contrato. Um débito antigo não justificará retirar período atual já pago sem análise da obrigação efetivamente vinculada. O sistema deve considerar pagamentos em trânsito e evitar bloqueio por falha interna.
6.3. Não serão criadas multas ou juros que não tenham sido expressamente aprovados e informados. Na ausência de previsão preenchida no Quadro-Resumo, multa e juros serão zero. Cobrança será realizada sem constrangimento, exposição do devedor ou contato indiscriminado com terceiros.
6.4. A suspensão não gera autorização para acumular mensalidades por períodos integralmente sem prestação ou disponibilização do serviço. Eventuais valores devidos serão individualizados por período e fundamento; o GPF corrigirá cobranças incompatíveis com o serviço contratado e disponibilizado.
6.5. Confirmada a regularização ou acordo suficiente para o período vigente, a CONTRATADA solicitará o restabelecimento sem nova carência punitiva ou taxa de reativação. O tempo técnico necessário será acompanhado; falha do fornecedor não será apresentada ao consumidor como inadimplência.
6.6. A área de pagamentos, contratos e cancelamento continuará acessível. O direito de cancelar não está condicionado ao pagamento antecipado de débito contestado ou à negociação com afiliado.
7. Utilização dos benefícios e limites assistenciais
7.1. O atendimento profissional, agendamento, avaliação de adequação da modalidade remota e consentimento clínico ocorrerão com o prestador competente. Aceitar este contrato não substitui consentimento informado para atendimento de saúde.
7.2. A plataforma comercial e os benefícios remotos não são serviço de resgate ou pronto-socorro. Em situação de urgência, o usuário deve buscar atendimento adequado, sem aguardar suporte comercial. Os direitos relativos à indicação e ao atendimento presencial previsto na legislação de telessaúde permanecem preservados e deverão ser operacionalizados pelo prestador responsável.
7.3. Não se garante emissão de receita, atestado, diagnóstico, encaminhamento, cura ou resultado terapêutico. Essa disposição preserva a autonomia profissional e não afasta responsabilidade por falha na prestação.
7.4. O uso de TV/IPTV depende de conexão e dispositivo compatíveis informados antes da compra. Conteúdo adulto não integra a oferta familiar desta minuta e não poderá ser habilitado por configuração automática. A operação será restrita a conteúdos e formas de distribuição licenciados.
8. Cancelamento, arrependimento e reembolso
8.1. O ASSINANTE poderá cancelar a renovação a qualquer momento pela área autenticada ou por suporte@parquedasflores.com.br. Receberá protocolo e data efetiva. O pedido interromperá novas renovações, mantendo o acesso até o fim do período já pago, salvo pedido com efeito imediato amparado na política aplicável.
8.2. Na contratação à distância, assegura-se o direito de arrependimento de sete dias, sem multa, com devolução integral dos valores abrangidos. A política do GPF conta esse prazo da contratação ou da primeira disponibilização efetiva, adotando a data posterior, sem reduzir eventual direito legal mais favorável.
8.3. A devolução por arrependimento não depende de ausência de uso, devolução de comissão pelo afiliado, autorização do fornecedor ou justificativa do ASSINANTE. O pedido será imediatamente confirmado e encaminhado ao processador financeiro.
8.4. Fora do arrependimento, cancelar apenas a próxima renovação não gera, por si só, restituição automática de período que permanece integralmente disponível. Continuam resguardados os direitos por cobrança indevida, defeito, indisponibilidade, oferta não cumprida e outras hipóteses legais, conforme a Política de Cancelamento.
9. Deveres, proteção de dados e continuidade
9.1. A CONTRATADA manterá mecanismos adequados de cobrança, elegibilidade, proteção de dados e atendimento, acompanhará falhas do fornecedor e cooperará na solução das demandas. O ASSINANTE manterá dados corretos, protegerá suas credenciais e utilizará os serviços de forma legítima.
9.2. Dados cadastrais e de elegibilidade serão compartilhados no limite necessário à execução da assinatura e sob fundamento legal aplicável. A CONTRATADA não utilizará dados clínicos para comissão, publicidade ou perfilamento comercial.
9.3. Incidentes, indisponibilidade ou término da relação com fornecedor não transferem automaticamente ao consumidor os riscos do empreendimento. A CONTRATADA informará alternativas, interromperá vendas sem capacidade de entrega e adotará recomposição ou devolução quando cabível.
9.4. Rescisão motivada por fraude exigirá fundamento, proporcionalidade, canal de contestação e acerto de valores. Não haverá perda automática de todo saldo ou retenção de quantias sem prestação correspondente.
10. Aceite, comunicação e disposições finais
10.1. O aceite eletrônico específico vincula o ASSINANTE à versão disponibilizada e ao Quadro-Resumo da compra. A CONTRATADA preservará cópia íntegra e evidências verificáveis. Alterações posteriores não substituirão o documento original no histórico.
10.2. Contatos comerciais: suporte@parquedasflores.com.br e (12) 3941-6599 (telefone e WhatsApp). Privacidade: [a preencher: email privacidade]. Os canais gerarão protocolo ou confirmação e resposta no prazo aplicável.
10.3. Aplica-se a legislação brasileira. Ficam preservados o foro legalmente competente, os direitos de acesso ao Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor e a invalidade de eventual disposição incompatível com norma obrigatória, sem prejuízo das demais cláusulas válidas.
Registro da contratação: [consta na via individual]; CPF identificado no ambiente protegido; [consta na via individual]; [consta na via individual]; versão [a preencher: versao contrato]; Quadro-Resumo [consta na via individual]. A via pública não expõe CPF completo ou dados de pagamento.
