Versão 1.0 · vigente
Regulamento e Contrato do Programa de Afiliados
Versão 1.0 | 06 de outubro de 2026
Destinação: Público • candidatos e afiliados aprovados
Rota sugerida: /regulamento-afiliados. A via pública não inclui dados de contratação individual.
1. Partes, objeto e natureza
1.1. Patrimonio do Vale Planejamento Ltda, CNPJ 02.698.119/0001-05, sediada em Rod. Geraldo Scavone, 2480 — Jardim Califórnia, Jacareí/SP — CEP 12305-490, responsável pelo GPF Benefícios, doravante GPF, estabelece este programa de divulgação e indicação comercial. O AFILIADO será a pessoa física ou jurídica identificada e aprovada em cadastro próprio, com aceite deste Regulamento e da Política de Comissões e Repasses.
1.2. O objeto é divulgar ofertas autorizadas e indicar interessados à contratação direta com o GPF, mediante comissão sobre pagamentos elegíveis das vendas atribuídas. Não há remuneração por recrutamento de afiliados, múltiplos níveis, investimento financeiro ou promessa de renda garantida.
1.3. A adesão é gratuita e não exige contratar assinatura, comprar kit, adquirir estoque ou realizar pagamento para liberar comissões. Gastos voluntários do afiliado com divulgação são de sua escolha, dentro das regras aplicáveis; não há garantia de recuperação desses gastos.
1.4. O programa não confere poderes para representar juridicamente o GPF, celebrar contratos em seu nome, alterar preços, receber pagamentos de clientes ou praticar ato profissional de saúde. Não constitui, por sua descrição, franquia, sociedade ou outorga de território. A classificação jurídica depende da execução real e não afasta legislação trabalhista ou de representação comercial eventualmente aplicável.
2. Elegibilidade e aprovação
2.1. Poderá candidatar-se pessoa física com 18 anos ou mais e capacidade civil, ou pessoa jurídica regularmente constituída, representada por pessoa autorizada, observadas as condições fiscais divulgadas. O GPF analisará identidade, integridade cadastral e compatibilidade da atividade com o programa.
2.2. Ser assinante não gera aprovação automática. Ser aprovado como afiliado não exige manter uma assinatura pessoal. Empregados e outros colaboradores sujeitos a regime próprio dependerão de análise específica; este regulamento não altera seu vínculo preexistente.
2.3. O candidato receberá informação sobre aprovação, pendência ou recusa. Documentos serão solicitados de forma proporcional. Não serão utilizados estado de saúde, religião ou outros fatores discriminatórios como critério de seleção.
2.4. O afiliado deve manter identificação fiscal e dados de repasse atualizados. Mudança de conta de recebimento exige autenticação e verificação. Pagamentos serão realizados a beneficiário compatível com o cadastro; exceções dependerão de fundamento e aprovação documentados.
3. Autonomia e atuação permitida
3.1. O afiliado escolhe quando e como divulgar, sem jornada, controle de presença, exclusividade, compra obrigatória ou meta mínima para preservar valores já legitimamente adquiridos. Não há garantia de volume de vendas ou remuneração mínima.
3.2. O GPF disponibilizará links, códigos e materiais autorizados. Orientações sobre legalidade, uso de marca, proteção de dados e qualidade das informações não conferem autorização para impor práticas incompatíveis com o modelo declarado.
3.3. O afiliado não poderá se apresentar como médico, psicólogo, veterinário, empregado, franqueado ou representante autorizado do GPF sem condição real e instrumento específico. Poderá identificar-se como “afiliado independente do GPF Benefícios”.
4. Publicidade e conduta
4.1. A divulgação deverá ser reconhecível como publicidade ou indicação remunerada, em linguagem compatível com o canal. O afiliado deve usar informações verdadeiras e a versão vigente da oferta, sem omitir preço recorrente, limites relevantes, natureza do produto e regras de cancelamento.
4.2. É vedado anunciar o produto como plano de saúde; prometer cura, receita, atestado, atendimento ilimitado não contratado, renda certa, ausência de risco ou retorno financeiro garantido; fabricar depoimentos; comprar listas ilegais; enviar mensagens abusivas; praticar publicidade discriminatória ou direcionamento inadequado a menores.
4.3. Não se pode prometer comissão ao comprador por aderir, criar bônus de recrutamento ou oferecer rebate não aprovado. O cliente pagará exclusivamente no checkout oficial, nunca à conta do afiliado.
4.4. Uso de marca em domínio, perfil que se confunda com canal oficial, anúncio com marca de terceiro ou campanha paga usando o nome GPF como palavra-chave dependerá de autorização específica. O GPF poderá retirar material desatualizado ou irregular com indicação do motivo.
4.5. A comunicação comercial não solicitará sintomas, diagnósticos, receitas ou dados de saúde. A indicação é realizada para uma assinatura, não para encaminhamento remunerado de ato médico individual ou compartilhamento de honorários profissionais. Profissionais de saúde devem observar suas restrições éticas e dependerão de avaliação específica de conflito antes de participar.
5. Atribuição de vendas
5.1. Cada afiliado recebe identificador próprio. O vínculo é atribuído conforme a janela e os critérios da Política de Comissões, apresentados antes do aceite. O código não contém CPF ou dados do consumidor.
5.2. No modelo desta minuta, código válido expressamente informado pelo comprador no checkout prevalece sobre indicação automática anterior. Na ausência de código, considera-se o último link válido dentro da janela publicada, respeitadas as escolhas de privacidade. Visita direta não apaga indicação válida.
5.3. A atribuição é congelada na primeira venda paga e validada. Cliques posteriores de cliente com assinatura já atribuída não transferem a carteira. Não se garante rastreamento entre dispositivos ou após recusa de recursos opcionais; o código manual permanece disponível.
5.4. Autoindicação pelo mesmo titular identificado, simulação de vendas, uso de identidade alheia, manipulação de cookies e indicação retroativa sem evidência não geram comissão. Endereço IP ou residência iguais, isoladamente, não provam fraude.
5.5. Divergências serão analisadas com registros de jornada, código, intenção de compra, pagamento e evidências pertinentes. O GPF informará decisão fundamentada e ajustará o extrato quando necessário. Não haverá duas comissões diretas para o mesmo pagamento elegível.
6. Comissões e informação financeira
6.1. Taxa, base, retenção, vencimento de repasse, estornos e efeitos de encerramento encontram-se na Política de Comissões e Repasses, que integra este contrato e exige preenchimento e aceite próprios de sua versão.
6.2. A comissão está vinculada a principal efetivamente pago pela assinatura e às condições de liquidação e retenção. Assinatura criada, boleto emitido ou pagamento pendente não equivalem a receita recebida.
6.3. O painel distinguirá estimativa, comissão retida, disponível, reservada, paga e ajuste. Cancelamento de uma assinatura não elimina automaticamente comissão de mensalidade anterior legitimamente prestada, paga e não devolvida.
6.4. O afiliado terá acesso a extrato verificável e a canal de contestação [a preencher: email afiliados]. O GPF não poderá alterar retroativamente a taxa de um pagamento já enquadrado nem confiscar saldo por simples inatividade de divulgação.
7. Proteção de dados e confidencialidade
7.1. O afiliado acessará somente dados minimizados necessários à apuração de sua comissão. Não receberá contatos, CPF, dependentes ou utilização assistencial dos consumidores por meio do painel.
7.2. É proibido tentar reidentificar clientes pseudonimizados, exportar bases não autorizadas, compartilhar acesso ao painel ou utilizar dados obtidos para outras ofertas. A obrigação de confidencialidade permanece enquanto a informação conservar caráter protegido, inclusive após o término.
7.3. Quando realizar captação por canais próprios autorizados, o afiliado deverá informar sua identidade e finalidade, adotar base legal e segurança adequadas e direcionar o interessado ao cadastro oficial. O programa não autoriza armazenar documentos pessoais ou efetuar cadastro em nome do cliente sem poderes válidos.
7.4. Suspeita de acesso indevido, perda de credencial ou vazamento será comunicada sem demora a [a preencher: email seguranca]. A contratação não afasta a responsabilidade legal de cada agente conforme sua atuação efetiva.
8. Suspensão, apuração e encerramento
8.1. O GPF poderá suspender novas atribuições diante de indícios concretos de fraude, violação grave ou risco à segurança, informando fundamento e canal de defesa quando isso não comprometer a contenção. A medida deverá ser proporcional e revisada.
8.2. O afiliado poderá apresentar esclarecimentos e documentos em até dez dias úteis após a comunicação, admitida extensão justificada. O GPF responderá à defesa em até dez dias úteis de seu recebimento completo ou informará diligência específica e prazo de atualização.
8.3. A suspensão não extingue automaticamente comissões anteriores. Somente valores relacionados à irregularidade ou a requisito de pagamento pendente poderão ser retidos de modo fundamentado. Valores incontroversos permanecerão sujeitos ao calendário contratual.
8.4. Qualquer parte poderá encerrar a participação sem causa mediante aviso de 30 dias. O afiliado poderá pedir bloqueio imediato de seus links. O tratamento da carteira anterior e dos créditos observará a Política de Comissões; saldos não serão confiscados por simples encerramento.
8.5. Infração grave comprovada poderá justificar encerramento motivado após avaliação e oportunidade de defesa compatíveis com o risco. Medidas urgentes de proteção podem anteceder a defesa, sem tornar definitiva uma suspeita não confirmada.
8.6. Perdas comprovadamente causadas por conduta ilícita serão apuradas segundo a lei. Não se aplica multa automática desproporcional, indenização ilimitada por qualquer reclamação ou débito direto na conta do afiliado sem fundamento e autorização específicos.
9. Mudanças e disposições finais
9.1. Alterações materiais do programa serão comunicadas com pelo menos 30 dias e terão aplicação prospectiva após o aceite cabível. Condições de carteira existente não serão reduzidas por simples edição administrativa. Não aceitar nova oferta não implica perda de crédito anterior legítimo.
9.2. O programa não cria carteira de investimento, conta bancária ou saldo remunerado. O extrato representa obrigações comerciais de comissão e não permite movimentação financeira de terceiros.
9.3. Aplicam-se as leis brasileiras e os foros legalmente competentes. Não há arbitragem obrigatória ou renúncia a direitos indisponíveis. Comunicações ocorrerão pelos contatos cadastrados e por [a preencher: email afiliados].
Aceite do afiliado: [consta na via individual]; [consta na via individual]; identificação fiscal em ambiente protegido; representante [consta na via individual] quando aplicável; [consta na via individual]; versões [a preencher: versao regulamento] e [a preencher: versao politica comissao].
