Versão 1.0 · vigente
Política de Cancelamento, Arrependimento e Reembolso
Versão 1.0 | 06 de outubro de 2026
Destinação: Público • assinantes
Rota sugerida: /cancelamento. A via pública não inclui dados de contratação individual.
1. Responsável e canais
1.1. Esta política é aplicada por Patrimonio do Vale Planejamento Ltda, CNPJ 02.698.119/0001-05, responsável pelo GPF Benefícios, e integra o Contrato de Assinatura. O cancelamento pode ser solicitado na área Minha assinatura, em [a preencher: url gpf], ou por suporte@parquedasflores.com.br e (12) 3941-6599 (telefone e WhatsApp).
1.2. O usuário não precisa falar com afiliado, apresentar justificativa, comparecer presencialmente ou aceitar oferta de retenção para cancelar. Se o login estiver indisponível, será oferecida identificação proporcional por canal alternativo.
1.3. O recebimento será confirmado imediatamente, com protocolo, data do pedido, efeitos sobre acesso e cobranças e informação sobre devolução quando cabível. A falha de integração com o fornecedor ou com o processador não altera a data em que o consumidor exerceu seu direito.
2. Cancelamento da renovação
2.1. A assinatura não tem fidelidade e não há multa por cancelar. O pedido de cancelamento da renovação impede novos ciclos posteriores ao período já pago e mantém o acesso até seu término, salvo situação de arrependimento, falha de serviço ou encerramento imediato legalmente cabível.
2.2. O GPF interromperá a recorrência e tratará cobranças futuras já emitidas. Cobrança processada depois de pedido eficaz será conciliada e devolvida quando indevida. Mensalidade anterior legítima, se existente, será discriminada e poderá ser contestada; não impede cancelar futuras renovações.
2.3. Fora das hipóteses legais de devolução, a mera decisão de não renovar não produz reembolso automático de período que continua disponível. Essa regra não limita direitos decorrentes de falha, cobrança indevida, oferta não cumprida ou outras causas legalmente protegidas.
2.4. Remover o aplicativo, deixar de acessar, apagar atalhos ou cancelar apenas uma autorização de cartão não equivale necessariamente à comunicação de encerramento. O GPF manterá mecanismo simples para o pedido e não interpretará dificuldades técnicas como desistência do consumidor de cancelar.
3. Arrependimento em contratação à distância
3.1. É assegurado o prazo de sete dias para desistir da contratação à distância. Para esta política, utiliza-se a data posterior entre contratação e primeira disponibilização efetiva dos benefícios, sem redução de condição legal mais favorável.
3.2. A contagem operacional considera dias corridos, exclui a data inicial e admite o pedido até o fim do sétimo dia no horário de Brasília. Situações de indisponibilidade de canal e dúvidas de contagem serão resolvidas sem prejuízo do consumidor.
3.3. O arrependimento válido encerra a assinatura e os contratos acessórios vinculados, sem multa e com devolução integral dos valores abrangidos, monetariamente atualizados quando devido. O uso inicial do benefício não será utilizado, por si só, para negar esse direito.
3.4. Não serão descontados do reembolso custos de ativação, taxa do gateway, comissão de afiliado ou valores cobrados pelo fornecedor do GPF. A devolução não depende de recuperação desses valores perante terceiros.
4. Falha, indisponibilidade e oferta não cumprida
4.1. Pagamento confirmado sem ativação no prazo informado, benefício essencial ausente, restrição não divulgada ou indisponibilidade relevante serão tratados como problema de entrega, não como simples desistência imotivada.
4.2. Conforme o caso e os direitos legais, serão oferecidos cumprimento da oferta, alternativa equivalente aceita pelo consumidor, recomposição do período, abatimento proporcional ou encerramento com restituição. A escolha legal do consumidor não será substituída compulsoriamente por cupom ou crédito.
4.3. Não será exigida comprovação de que o consumidor tentou utilizar todos os benefícios para apurar falha em um benefício especificamente contratado. O GPF não exigirá prontuário ou diagnóstico para resolver cobrança ou falha de acesso quando bastarem evidências operacionais.
4.4. Cobranças indevidas terão tratamento conforme a legislação, inclusive restituição em dobro quando seus pressupostos estiverem presentes. Esta política não limita previamente a devolução a valor simples nem exclui reparação cabível.
5. Procedimento financeiro
5.1. Recebido pedido de arrependimento ou identificada devolução exigível, o GPF adotará imediatamente a providência financeira cabível e informará o identificador da solicitação. O prazo interno não será utilizado para suspender obrigação de devolução imediata prevista em lei.
5.2. No cartão, o lançamento do estorno na fatura depende também do emissor e do ciclo de faturamento. O GPF informará o status real, acompanhará pendências e não apresentará estimativa de processamento como garantia de crédito em determinada fatura.
5.3. Em Pix ou boleto, a restituição será encaminhada ao meio original quando suportado ou a conta de titularidade confirmada do pagador. Dados necessários serão solicitados por canal seguro; nunca senha, código de segurança de cartão ou transferência prévia para liberar o reembolso.
5.4. O GPF pode conciliar solicitações simultâneas de estorno e contestação no cartão para evitar pagamento em duplicidade. Essa verificação não autoriza retenção indefinida de valor reconhecidamente devido nem condicionamento à retirada de reclamação legítima.
5.5. Reembolso parcial deve informar base, motivo e efeito sobre a assinatura. Uma devolução comercial parcial não encerra automaticamente todos os benefícios. A restituição ao assinante não pode aguardar decisão sobre comissão do afiliado.
6. Dependentes, dados e registros
6.1. O cancelamento efetivo da assinatura encerra a elegibilidade vinculada de titular e dependentes. O GPF confirmará o processamento e tratará eventual falha de inativação do fornecedor sem gerar nova obrigação ao consumidor.
6.2. Cancelar a assinatura não significa apagar imediatamente todo registro. Documentos fiscais, transações e provas necessárias poderão ser conservados pelo prazo legítimo, com restrição de uso, conforme a Política de Privacidade.
6.3. A exclusão de conta deve mostrar claramente seus efeitos sobre a assinatura e oferecer cancelamento. O GPF não manterá recorrência por ausência de funcionalidade adequada de encerramento.
7. Atendimento e direitos preservados
7.1. As manifestações sobre demandas de comércio eletrônico serão encaminhadas em até cinco dias, sem prejuízo da confirmação imediata e de providências com prazo legal menor. Solicitação não resolvida receberá justificativa, status e próxima ação, sem ocultar falha de terceiros.
7.2. O consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário, independentemente de autorização do GPF. Não há renúncia a direito legal, foro compulsório distante ou arbitragem obrigatória.
