Versão 1.0 · vigente
Anexo do Afiliado — Política de Comissões e Repasses
Versão 1.0 | 06 de outubro de 2026
Destinação: Público para candidatos e afiliados • aceite por versão
Rota sugerida: /politica-comissoes. A via pública não inclui dados de contratação individual.
1. Quadro da política aceita
Esta política integra o Regulamento do Programa de Afiliados de Patrimonio do Vale Planejamento Ltda, CNPJ 02.698.119/0001-05, responsável pelo GPF Benefícios. Os parâmetros devem ser preenchidos, apresentados e aceitos antes da aprovação do afiliado. Valores de simulação ou rascunho não autorizam promessa de comissão.
| Parâmetro | Condição da versão aceita |
|---|---|
| Identificação e vigência | [a preencher: versao politica comissao] — [consta na via individual] |
| Modelo | Comissão direta recorrente; sem multinível |
| Taxa | [a preencher: comissao percentual]% |
| Base | Principal efetivamente pago, após descontos e devoluções, conforme cláusula 2 |
| Limite de ciclos | Sem limite numérico durante continuidade elegível do contrato e carteira protegida |
| Janela de atribuição | [a preencher: janela atribuicao dias] dias |
| Prioridade | Código válido informado pelo comprador; na ausência, último link válido |
| Retenção | [a preencher: retencao comissao dias] dias corridos após liquidação |
| Dia de repasse mensal | Dia [a preencher: dia repasse]; próximo dia útil bancário se necessário |
| Data de corte | Último dia do mês anterior ao repasse, às 23h59min59s de Brasília |
| Valor mínimo | Sem valor mínimo; saldo positivo elegível será incluído |
| Recontratação após encerramento | Janela de preservação de [a preencher: janela recontratacao dias] dias |
| Documentação de repasse | [a preencher: documentos fiscais afiliados] |
| Canal de contestação | [a preencher: email afiliados] |
2. Base de cálculo e taxa
2.1. A base elegível corresponde ao principal da mensalidade e aos adicionais de assinatura expressamente incluídos nesta política, efetivamente pagos, deduzidos descontos concedidos e devoluções referentes a esse principal. Nesta versão, apenas a mensalidade integra a base; adicionais, taxas de adesão e compras no clube não geram comissão.
2.2. Juros, multa, cobranças não pagas, assinaturas gratuitas, valores de serviços adquiridos diretamente de parceiros e quantias fraudulentas não compõem a base. A taxa do Asaas, tributos próprios do GPF, custo por vida e despesas de operação não serão deduzidos da base nesta minuta.
2.3. A comissão será calculada em moeda brasileira, com valores monetários em centavos e arredondamento para duas casas, elevando o centavo quando a fração atingir meio centavo. Fórmula: comissão = base elegível × taxa aceita. Retenções tributárias legalmente incidentes sobre a remuneração do afiliado serão discriminadas no repasse, não ocultadas como redução da base.
2.4. Exemplo exclusivamente explicativo: para base de R$ 100,00 e taxa hipotética de 10%, a comissão é R$ 10,00. Se R$ 25,00 do principal forem devolvidos, a comissão passa a R$ 7,50, com ajuste de R$ 2,50. Esses números não representam o preço ou a taxa comercial do programa.
2.5. A versão da política é vinculada à carteira e a cada pagamento. Regras mais favoráveis específicas poderão ser concedidas por instrumento próprio, prospectivo e auditável. Não haverá mudança retroativa do valor de evento já enquadrado.
3. Reconhecimento, retenção e disponibilidade
3.1. Confirmar um pagamento pode permitir a previsão da comissão, mas não torna o valor disponível para repasse. A liberação exige identificação da venda, efetiva liquidação do principal, decurso da retenção contratada e ausência de disputa ou impedimento fundamentado sobre o item.
3.2. A data normal de disponibilidade é a data de liquidação acrescida de [a preencher: retencao comissao dias] dias corridos. A retenção serve à conciliação e ao tratamento de devoluções; não elimina a possibilidade de contestação posterior nem constitui rendimento financeiro.
3.3. O extrato distinguirá: em apuração; aguardando liquidação; retida; disponível; reservada em lote; paga; parcialmente revertida; revertida. Cada alteração deverá permitir identificar pagamento, período, regra e motivo, sem apagar o histórico original.
3.4. Falha de integração, duplicidade ou inconsistência receberá registro e tratamento, não perda automática de saldo. Um mesmo pagamento não gera duas comissões por ter eventos de confirmação e de liquidação diferentes.
3.5. Se houver disputa, somente o valor relacionado será mantido em retenção adicional fundamentada. O afiliado receberá atualização ao menos a cada 15 dias enquanto durar a apuração. A pendência não justifica reter toda a carteira ou valores incontroversos.
4. Calendário, documentos e pagamento
4.1. O lote mensal incluirá valores que estiverem disponíveis até a data de corte e com requisitos cadastrais e fiscais atendidos. O repasse ocorrerá até o dia indicado no quadro, mediante transferência ou Pix ao titular cadastrado, com comprovante ou identificador verificável.
4.2. O painel apresenta obrigações de comissão, não saque instantâneo. Na versão inicial, o financeiro aprova e executa os repasses em lote; não há transferência automática a cada venda nem split presumido.
4.3. Para pessoa jurídica, haverá documento fiscal quando exigível. Para pessoa física, serão observados documentação, recibo e retenções legalmente aplicáveis, segundo enquadramento informado antes da adesão. O GPF não exigirá abertura de pessoa jurídica retroativamente para pagar créditos de PF regularmente admitida.
4.4. Documento faltante será apontado individualmente, com orientação de correção. Regularizada pendência que era o único impedimento, o crédito vencido será pago em até cinco dias úteis, sem necessidade de aguardar indefinidamente outro ciclo mensal.
4.5. Falha de transferência manterá o valor devido. Dados bancários divergentes serão verificados em canal seguro. O GPF não repetirá transferência com resultado incerto sem conciliação, nem considerará comprovante inexistente como pagamento.
5. Devoluções, contestação e compensação
5.1. Estorno integral do principal elegível reverte a respectiva comissão. Estorno parcial produz ajuste proporcional recalculado sobre a base final. Chargeback ainda em análise suspende a disponibilidade afetada; não equivale, por si só, a fraude comprovada do afiliado.
5.2. Se a comissão ainda não tiver sido paga, o extrato será ajustado com motivo e valor. Se já tiver sido paga, poderá ser constituído saldo de compensação vinculado ao evento, a ser deduzido de comissões futuras, mediante informação e possibilidade de contestação.
5.3. Não há autorização para débito automático na conta do afiliado. Cobrança de diferença sem créditos futuros dependerá de apuração, documentação e meio juridicamente adequado. Não haverá multa automática por devolução legítima de consumidor.
5.4. Cancelamento de renovação, saída voluntária do cliente ou suspensão do afiliado não revertem comissões de períodos anteriores pagos, prestados e não devolvidos. Devolução decorrente de falha exclusivamente imputável ao GPF ou ao seu fornecedor será suportada pelo GPF quanto à comissão já adquirida de boa-fé, salvo participação comprovada do afiliado na irregularidade.
5.5. O afiliado poderá contestar o extrato pelo canal indicado. Recomenda-se apresentar a divergência em até 30 dias para solução operacional rápida, mas esse prazo não extingue direitos legalmente exigíveis nem impede correção de erro comprovado posterior.
6. Recorrência, reativação e carteira
6.1. A comissão recorrente é devida sobre mensalidades elegíveis da mesma assinatura atribuída, enquanto presentes pagamento e condições contratuais. Não há pagamento sobre mera permanência cadastral, tempo sem recebimento ou crédito de cortesia.
6.2. Atraso seguido de regularização no mesmo contrato preserva a atribuição original, sem premiar novo clique. Se houver encerramento e nova contratação dentro da janela indicada no quadro, preserva-se o afiliado original elegível. Fora dessa janela, aplica-se a regra de aquisição vigente; conflito ou suspeita de manipulação exige revisão.
6.3. O encerramento sem causa do programa ou da participação do afiliado não confisca créditos e, nesta minuta, preserva as comissões da carteira anteriormente atribuída enquanto os contratos permanecerem contínuos e elegíveis. Encerrada a assinatura do consumidor após a saída do afiliado, nova venda não gera direito perpétuo sobre a pessoa.
6.4. Em encerramento motivado por infração grave comprovada, poderão cessar comissões sobre mensalidades futuras, a partir da decisão fundamentada, preservados créditos anteriores legítimos e os direitos de defesa. Suspeita ou baixa produção não bastam para aplicar essa consequência.
6.5. O GPF poderá negociar liquidação antecipada da obrigação sobre a carteira por acordo específico, com transparência e aceite, sem impor substituição unilateral ou valor zero.
7. Encerramento financeiro e segurança
7.1. Na saída, o afiliado receberá demonstrativo de valores disponíveis, retidos, pagos e controvertidos. O saldo já disponível e documentalmente regular será pago em até 30 dias do encerramento, sem prejuízo de vencimento ordinário anterior; valores ainda em retenção seguirão os respectivos prazos e não serão antecipadamente confiscados.
7.2. Saldo positivo não expira por falta de login. Crédito não reclamado continuará identificado e será tratado segundo as obrigações legais. Falta de conta válida exige tentativa documentada de contato, e não apropriação do saldo pelo GPF.
7.3. O acesso ao extrato histórico e aos documentos necessários permanecerá disponível por meio seguro, ainda que os links de indicação tenham sido desativados. Os dados pessoais serão conservados somente pelo período legítimo.
